Promoção para a Classe D - Professor Titular

O processo de promoção docente para a Classe D, com denominação de Professor Titular, é definido pela Resolução 52/2017 do CEPE.

Comissão Especial (CES):

"Art. 16. Para a promoção da Classe C* para a Classe D*, será constituída uma Comissão Especial (CES), composta por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de professores externos à UFES, nos termos da Lei nº 12.772/2012 e da Portaria nº 982/2013 do MEC, devendo tal CES ser constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros. 
   §1º Todo membro da CES deverá ser Professor Titular com título de Doutor, ou equivalente, de instituição de ensino, bem como ser da mesma área de conhecimento do candidato ou, excepcionalmente, de área afim, de acordo com a tabela de subáreas do CNPq. 
   § 2º A CES será definida e instituída pelo Conselho Departamental do Centro correspondente, em função das demandas dos docentes, e reunir-se-á, presencialmente ou não.  
   § 3º Assim que os trabalhos da CES forem concluídos, essa Comissão deverá elaborar relatório conclusivo, a ser encaminhado ao Centro de Ensino pertinente para ciência e providências. 
   § 4º Após a homologação dos resultados e findo o prazo para interposição de recursos, a CES será automaticamente extinta."

* Classe D corresponde à denominação de Professor Titular após a entrada em vigor da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

Portanto:

- A Comissão Especial - CES será definida e instituída pelo Conselho Departamental do Centro para cada processo (não necessita de aprovação da Câmara Departamental de lotação do interessado);
- Os membros da Comissão Especial - CES deverão ser sugeridos via ofício pela chefia do departamento (ou pelo interessado) e apreciados pelo Conselho Departamental;
- O contato com os membros da Comissão Especial - CES deverá ser feito sempre por observador interno indicado pela chefia.

Passo a passo do Processo:

I-  Autuar o Processo de "Promoção para a Classe D - Professor Titular" no Departamento de lotação do interessado conforme instruções da Resolução 52/2017-CEPE e do Manual de Procedimentos da PROGEP.

II- Encaminhar o Processo ao Chefe do Departamento, para ciência. Deverá constar no processo ofício com as sugestões de composição da CES e observador interno, assinado pela chefia do departamento (ou pelo interessado), conforme modelo, contendo todos os dados preconizados pela Resolução.

III- O Chefe do Departamento deverá encaminhar o Processo com a sugestão de composição da CES à Secretaria Geral do Centro, para apreciação do Conselho Departamental.

IV- Após a reunião do Conselho Departamental, caso seja aprovada a sugestão da banca, será anexado ao processo um extrato de ata e a portaria de designação. Caso não seja aprovada, o documento será devolvido para sugestão de nova banca.

V - A CES deverá receber o processo da Secretaria Geral do Centro.

VI- Após a reunião da CES, o processo deverá ser devolvido à Direção do Centro com o parecer da Comissão, para, em seguida, ser encaminhado à CPPD para homologação.

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