Promoção para a Classe D - Professor Titular
O processo de promoção docente para a Classe D (Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025), com denominação de Professor Titular, é definido pela Resolução nº 52/2017/CEPE.
Comissão Especial (CES):
- A Comissão Especial - CES (art. 16 da Resolução nº 52/2017/CEPE) será definida e instituída pelo Conselho Departamental do CT para cada processo (não necessita de aprovação da Câmara Departamental);
- Sugestão de composição da CES:
- 2 MEMBROS EXTERNOS ou;
- 3 MEMBROS EXTERNOS + 1 MEMBRO INTERNO.
- Caso a CES seja composta apenas por 2 membros externos, sugere-se a indicação de observador interno (docente efetivo/a, preferencialmente titular e do lotado no CT), que fará o trâmite documental e contato com a CES, mas não terá direito a voz e voto na avaliação.
- A CES deverá ser sugerida via ofício pela chefia do departamento (ou pelo/a interessado/a, com ciência da chefia) e apreciada pelo Conselho Departamental (ver consulta à Procuradoria e CPPD sobre indicação da CES: https://protocolo.ufes.br/#/documentos/5905342/pecas/).
Passo a passo do Processo:
I - Autuar o Processo de "Promoção para a Classe D - Professor Titular" no Departamento de lotação do interessado conforme instruções do Manual de Procedimentos da PROGEP, em conformidade com a Resolução nº 52/2017/CEPE.
II - Encaminhar o Processo à Chefia do Departamento, para ciência. Deverá constar no processo ofício com as sugestões de nomes para a composição da CES e observador interno (a indicação pode ser do interessado ou da chefia), conforme modelo, contendo todos os dados preconizados pela Resolução.
III - A Chefia do Departamento deverá manifestar ciência e encaminhar o Processo com a sugestão de composição da CES à Secretaria Geral do Centro, para apreciação do Conselho Departamental.
IV - Para apreciação do Conselho Departamental, o processo deverá conter, no mínimo, além do ofício com a sugestão para a CES, também o Anexo II da Resolução nº 52/2017/CEPE e a Ficha de Qualificação para Progressão.
V - Após a reunião do Conselho Departamental, caso seja aprovada a sugestão da CES, será anexado ao processo extrato de ata e a portaria de designação. Caso não seja aprovada, o documento será devolvido para sugestão de nova banca.
VI - A CES (ou observador) deverá receber o processo da Secretaria Geral do Centro e anexar as atas pelos membros após a defesa.
VII- Após a defesa e anexação das atas, o processo deverá ser devolvido à Direção do Centro, que, em seguida, encaminhará à DGP para os demais trâmites.
