Diárias e Passagens - Solicitação e Prestação de Contas
Procedimentos:
1 - Consultar a Direção do CT por e-mail (secretaria.ct [at] ufes.br) sobre a disponibilidade da verba;
2- Protocolar processo (de acordo com o anexo da RESOLUÇÃO CT/UFES Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2023 e demais critérios do Departamento) e aprovar o afastamento na Câmara Departamental. Em seguida, anexar extrato de ata ou aprovação "ad referendum";
3- SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Enviar o processo para o Centro Tecnológico para cadastro no SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, com antecedência mínima de 45 dias da viagem.
Documentos necessários (a serem incluídos no processo de afastamento após a aprovação pela Câmara Departamental):
I. Formulário de Concessão de Diárias e Passagens assinado pela chefia;
II. Termo de Compromisso assinado pelo servidor;
III. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso) assinado pelo servidor;
IV. Aceite do Trabalho (quando for o caso);
V. Convite (quando for o caso);
VI. Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio (quando for o caso);
VII. Programação ou folder do evento ou cronograma;
VIII. Publicação no Diário Oficial da União - DOU (quando for o caso).
IX. Extrato de ata com aprovação do Departamento
4- PRESTAÇÃO DE CONTAS
Enviar prestação de contas após a viagem no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno, sob pena de ficar impossibilitado de receber novas concessões até que a pendência seja regularizada junto ao SCDP. O solicitante precisa preencher o formulário Relatório de Viagem, assinar e anexar ao Processo Digital original. Após, enviar à caixa do Centro Tecnológico-CT para finalizar a viagem no SCDP.
Documentos necessários:
I. Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) e/ou rodoviária(s);
II. Certificado de participação do evento ou atestado de participação;
III. Declaração da empresa de transporte (quando for o caso);
IV. Relatório de Viagem (Anexo VI) devidamente preenchido;
V. Recibo de check-in emitido digitalmente pela companhia aérea ou declaração fornecida pela mesma (quando for o caso);
VI. Outros que se aplicarem à situação.
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