Diárias e Passagens - Solicitação e Prestação de Contas

Procedimentos:

1 - Consultar a Direção do CT por e-mail (secretaria.ct [at] ufes.br) sobre a disponibilidade da verba.

2- Protocolar processo (contendo o anexo da RESOLUÇÃO CT/UFES Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2023 e demais critérios do Departamento) e aprovar o afastamento na Câmara Departamental. Em seguida, anexar extrato de ata ou aprovação da chefia ad referendum da câmara.

3 - Tramitar o processo no Lepisma para o Centro Tecnológico para cadastro no SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da viagem. ATENÇÃO: Processos que chegarem com prazo menor que este não serão recebidos.
 

Documentos necessários:

I - FORMULÁRIOS: (modelos)
I.1 - Formulário de Concessão de Diárias e Passagens assinado pela chefia;

I.2 - Termo de Compromisso assinado pelo servidor;

I.3 - Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso) assinado pelo servidor;

II - OUTRIOS:
II.1 - Aceite do Trabalho (quando for o caso);

II.2 - Convite (quando for o caso);

II.3 - Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio (quando for o caso);

II.4 - Programação ou folder do evento ou cronograma;

II.5 - Publicação no Diário Oficial da União - DOU (quando for o caso);

III - APROVAÇÃO DO AFASTAMENTO:
III.1 - Extrato de ata com aprovação da Câmara Departamental ou aprovação da Chefia ad referendum da Câmara.
 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Enviar prestação de contas após a viagem no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno, sob pena de ficar impossibilitado de receber novas concessões até que a pendência seja regularizada junto ao SCDP. O solicitante precisa preencher o formulário Relatório de Viagem, assinar e anexar ao Processo Digital original. Após, enviar à caixa do Centro Tecnológico-CT para finalizar a viagem no SCDP.

Documentos necessários: 

I. Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) e/ou rodoviária(s);

II. Certificado de participação do evento ou atestado de participação;

III. Declaração da empresa de transporte (quando for o caso);

IV. Relatório de Viagem (modelo) devidamente preenchido;

V. Recibo de check-in emitido digitalmente pela companhia aérea ou declaração fornecida pela mesma (quando for o caso);

VI. Outros que se aplicarem à situação.

 

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Resolução nº 26/2023 do Conselho Departamental - Clique aqui

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