Ajuda de Custo - Prestação de Contas
Prestação de contas - Obrigatório!
O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/aResponsável/Professor/a- Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação.
Resolução nº 50/2013 do Conselho Universitário (alterada pela Resolução nº 30/2021-CUn):
https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_50...
https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no...
Como enviar a prestação de contas?
Após o pagamento da ajuda de custo, o processo será devolvido ao setor de origem. Por exemplo, se o documento foi criado no Departamento de Engenharia Mecânica, ele será devolvido para esse setor para prestação de contas. No processo deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Relatório de viagem relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/a-Responsável/Professor/a- Orientador/a (conforme anexo abaixo).
b) Documento que comprove a sua efetiva participação (como certificado ou declaração de participação no evento).
Caso o aluno não possa apresentar algum desses comprovantes, justificar no campo descrição das atividades do relatório de viagem.
O Coordenador de Curso ou Professor Responsável/ Professor Orientador responderá solidariamente pela prestação de contas do aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.
Caso seja ultrapassado o prazo de 30 dias para apresentação de relatório/certificado, deve constar a justificativa do/a aluno/a com anuência do/a docente.
O que fazer caso a viagem não tenha sido realizada?
Nesse caso, será necessário devolver os valores recebidos a título de ajuda de custo. Em virtude da implementação do PagTesouro, todas as restituições pertinentes deverão ser efetuadas pelo recolhedor por meio da nova plataforma de pagamentos do Governo Federal.
É necessário que o estudante acesse o seguinte endereço eletrônico e siga as orientações disponíveis para efetuar a devolução: https://sof.ufes.br/devolucao-de-ajuda-de-custo-estudante.
Após o pagamento da devolução, anexar o comprovante ao processo e devolver para o CT.