Ajuda de Custo - Prestação de Contas
PRESTAÇÃO DE CONTAS - OBRIGATÓRIO!
Segue abaixo a previsão normativa a respeito da prestação de contas:
Art. 6º da Resolução n° 50/2013: O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/a Responsável/Professor/a- Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação.
Resolução nº 50/2013 do Conselho Universitário (alterada pela Resolução nº 30/2021-CUn):
https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_50...
https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no...
COMO ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
Após o pagamento da ajuda de custo, o processo será devolvido ao setor de origem (colegiado ou departamento). No processo deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/a-Responsável/Professor/a- Orientador/a (conforme anexo abaixo).
b) Documento que comprove a sua efetiva participação (como certificado ou declaração de participação no evento).
O Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/Professor Orientador responderá solidariamente pela apresentação do relatório de viagem comprovado pelo aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.
Caso seja ultrapassado o prazo de 30 dias para apresentação dos documentos relativos à prestação de contas, será iniciado o processo de devolução do valor recebido, por meio do sistema PagUfes, conforme procedimento indicado pela Superintendência de Orçamento e Finanças SOF/PROAD.
O QUE FAZER CASO A VIAGEM NÃO TENHA SIDO REALIZADA?
Nesse caso, será necessário devolver os valores recebidos a título de ajuda de custo. Em virtude da implementação do PagTesouro, todas as restituições pertinentes deverão ser efetuadas pelo recolhedor por meio da nova plataforma de pagamentos do Governo Federal.
É necessário que o estudante acesse o seguinte endereço eletrônico e siga as orientações disponíveis para efetuar a devolução: https://sof.ufes.br/devolucao-de-ajuda-de-custo-estudante.
Após o pagamento da devolução, anexar o comprovante ao processo e devolver para o CT.
