Ajuda de Custo - Solicitação para alunos de graduação
Os procedimentos para solicitar a ajuda de custo são regulados pela Resolução nº 50/2013 do Cun, alterada pela Resolução nº 30/2021 do Cun.
QUEM PODE SOLICITAR?
O/a aluno/a de curso de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, devidamente matriculado/a, que necessitar de apoio financeiro para participar de atividades/eventos de caráter técnico-científico, didáticopedagógico (acadêmico), esportivo ou cultural, em território nacional ou internacional, deverá encaminhar, por intermédio do/a Coordenador/a de Curso ou do/a Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador/a, solicitação de ajuda financeira. Esse pedido será analisado e autorizado pelo/a Diretor/a de Centro ou pelo/a Secretário/a de Relações Internacionais, e, em seguida, encaminhado ao/à Pró-Reitor/a de Administração (Proad) da Universidade para avaliação da viabilidade do pagamento.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A ajuda financeira é de caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução e a disponibilidade de recursos financeiros.
Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno junto ao Colegiado do curso no qual estiver matriculado, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo no caso de coautoria na elaboração do trabalho.
Somente serão aceitas solicitações de auxílio-financeiro para participação em evento em território nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar, ou a critério da Direção do Centro.
A aprovação de suporte financeiro para a participação em eventos fora do país depende da disponibilidade de recursos, com decisão a critério do/a Diretor/a de Centro ou do/a Secretário/a de Relações Internacionais, conforme o estabelecido no artigo 2º da resolução 50/2013 do CUn.
Obs.: Não será concedido auxílio-financeiro ao aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante ouvinte.
A aprovação da solicitação para participar de atividades/eventos em território internacional somente poderá ser concedida em caráter excepcional e de extrema relevância.
A solicitação de deslocamento de discentes em veículos próprios da Universidade, ou contratados por esta, deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias, com a relação nominal e respectivo CPF.
ATENÇÃO: LEMBRAR DE GUARDAR OS COMPROVANTES DOS GASTOS COM A VIAGEM (PASSAGEM, HOSPEDAGEM, DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E CONFECÇÃO DE BANNER) PARA FUTURA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
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O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/aResponsável/Professor/a- Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação (Certificado ou Declaração de participação no evento).
O Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/ProfessorOrientador responderá solidariamente pela apresentação do relatório de viagem comprovado pelo aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.
Não será concedido auxílio financeiro a alunos que estiverem em débito previsto na resolução 50/2013-CUn (por exemplo: relatório de viagem de viagem anterior).
Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados pelo/a Diretor/a de Centro a quem o/a estudante está vinculado/a.
COMO PROCEDER PARA ENVIAR O PEDIDO?
Antes de iniciar o processo de solicitação de ajuda de custo, entre em contato com a DGA/CT a fim de verificar qual o valor disponível para ser solicitado. Enviar um e-mail para secretaria.ct [at] ufes.br.
Ao iniciar o processo de solicitação:
- Procurar o Colegiado do curso e solicitar a abertura de um processo digital.
- Informar ao Colegiado que o documento deverá ser enviado como "PROCESSO DIGITAL" via http://protocolo.ufes.br com destino ao setor “Centro Tecnológico - CT” para apreciação do Diretor do Centro.
- No campo Assunto: ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL: Programas, convênios e projetos de concessão de benefícios e auxílios aos alunos.
- Solicitar ao Colegiado o número do processo para acompanhamento da tramitação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Anexo I – Justificativa do aluno para apreciação do Diretor do Centro explicitando a relevância da atividade/evento.
- Anexo II - Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro.
- Anexo III - Resumo dos gastos da viagem.
- Anexo IV – Lista de competidores/participantes.
- Anexo V - Folha de pagamento (deve ser assinada pelo coordenador/professor responsável).
- Programa do evento.
- Cópia do trabalho ou Resumo.
- Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho.
- Horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo.
- Anexo VI - Folha de Despacho.
Obs.: solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento, salvo aquelas descritas no § 1º do Artigo 1º da Resolução 50/2013, as quais terão o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
O aluno deverá possuir conta bancária em seu próprio nome, não sendo permitida a utilização de conta de terceiros.
FORMULÁRIOS:
