Atividade esporádica
Instruções para solicitação de atividade esporádica
As instruções gerais sobre solicitação de atividade esporádica constam no Manual de Procedimentos da Progep - clique aqui
A resolução 13/2002 do CUn (sobre o assunto) segue vigente, mas como está desatualizada, ficam revogados tacitamente os dispositivos que conflitem com a lei em vigor.
A atividade esporádica deve estar enquadrada em um dos incisos VIII, XI ou XII do artigo 21 da Lei 12.772/2012 (modificada pelas Leis 12.863/2013 e 13.243/2016). A depender da natureza da atividade, deve ser verificado o quantitativo de horas anuais acumuladas.
Anexar ao processo o formulário do Anexo da Resolução CT/UFES 20/2023
Links:
Resolução CT/UFES Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Memorando Circular 002/2017/PROGEP