Atividade esporádica

I - Solicitação de atividade esporádica

As instruções gerais sobre solicitação de atividade esporádica constam no Manual de Procedimentos da Progep - clique aqui

A resolução 13/2002 do CUn (sobre o assunto) segue vigente, mas como está desatualizada, ficam revogados tacitamente os dispositivos que conflitem com a lei em vigor.

A atividade esporádica deve estar enquadrada em um dos incisos VIII, XI ou XII do artigo 21 da Lei 12.772/2012 (modificada pelas Leis 12.863/2013 e 13.243/2016). A depender da natureza da atividade, deve ser verificado o quantitativo de horas anuais acumuladas.

Anexar ao processo o formulário do Anexo da Resolução CT/UFES 20/2023

 

II - Recebimento de bolsa em projeto externo à Ufes

Bolsa de ensino, pesquisa e extensão ou inovação paga por agência de fomento ou fundação de apoio credenciada por IFE diversa da Ufes (inciso III do artigo 21 da Lei 12.772/2012): observar o entendimento da Procuradoria Federal junto à Ufes disponível no Documento avulso nº 23068.008231/2026-20.

Passo a passo:

1 - Protocolar processo digital e anexar cópia do projeto, prova do credenciamento da fundação, descrição da atividade a ser desenvolvida para recebimento da bolsa e duração da bolsa.

2 - Após a aprovação do Conselho Departamental, o processo será remetido ao Departamento onde lotado o requerente para registro e acompanhamento, pois o bolsista deverá apresentar relatório semestral e final da atividade no mesmo processo para apreciação por seus pares.

 

Links:

Resolução CT/UFES Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Lei nº 12.772/2012

Memorando Circular 002/2017/PROGEP

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