Atividade esporádica

Instruções para solicitação de atividade esporádica

As instruções gerais sobre solicitação de atividade esporádica constam no Manual do Servidor (Progep) - clique aqui

A resolução 13/2002 do CUn (sobre o assunto) segue vigente, mas como está desatualizada, ficam revogados tacitamente os dispositivos que conflitem com a lei em vigor.

A atividade esporádica deve estar enquadrada em um dos incisos VIII, XI ou XII do artigo 21 da Lei 12.772/2012 (modificada pelas Leis 12.863/2013 e 13.243/2016). A depender da natureza da atividade, deve ser verificado o quantitativo de horas anuais acumuladas.

Anexar ao processo o formulário do Anexo da Resolução CT/UFES 20/2023

 

Links:

Resolução CT/UFES Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Lei nº 12.772/2012

Memorando Circular 002/2017/PROGEP

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910