Ajuda de Custo - Solicitação para alunos de graduação

Os procedimentos para solicitar a ajuda de custo são regulados pela Resolução nº 50/2013 do Cun, alterada pela Resolução nº 30/2021 do Cun

QUEM PODE SOLICITAR? 

O/a aluno/a de curso de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, devidamente matriculado/a, que necessitar de apoio financeiro para participar de atividades/eventos de caráter técnico-científico, didáticopedagógico (acadêmico), esportivo ou cultural, em território nacional ou internacional, deverá encaminhar, por intermédio do/a Coordenador/a de Curso ou do/a Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador/a, solicitação de ajuda financeira. Esse pedido será analisado e autorizado pelo/a Diretor/a de Centro ou pelo/a Secretário/a de Relações Internacionais, e, em seguida, encaminhado ao/à Pró-Reitor/a de Administração (Proad) da Universidade para avaliação da viabilidade do pagamento.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES 

A ajuda financeira é de caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução e a disponibilidade de recursos financeiros.

Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo no caso de coautoria na elaboração do trabalho.

Só serão aceitas solicitações de auxílio-financeiro para participação em evento em território nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar, ou a critério do Diretor de Centro.

A aprovação de suporte financeiro para a participação em eventos fora do país depende da disponibilidade de recursos, com decisão a critério do/a Diretor/a de Centro ou do/a Secretário/a de Relações Internacionais, conforme o estabelecido no artigo 2º da resolução 50/2013 do CUn.

Obs.: Não será concedido auxílio-financeiro ao aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante ouvinte.

A aprovação da solicitação para participar de atividades/eventos em território internacional só poderá ser concedida em caráter excepcional e de extrema relevância.

A solicitação de deslocamento de discentes em veículos próprios da Universidade, ou contratados por esta, deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias, com a relação nominal e respectivo CPF.


PRESTAÇÃO DE CONTAS - CLIQUE AQUI 

O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/aResponsável/Professor/a- Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação (Certificado ou Declaração de participação no evento).

O Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/ProfessorOrientador responderá solidariamente pela apresentação do relatório de viagem comprovado pelo aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.

Não será concedido auxílio financeiro a alunos que estiverem em débito previsto na resolução 50/2013-CUn (por exemplo: relatório de viagem de viagem anterior).

Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados pelo/a Diretor/a de Centro a quem o/a estudante está vinculado/a.


COMO PROCEDER PARA ENVIAR O PEDIDO? 

Antes de iniciar o processo de solicitação: 

Antes de iniciar o processo de solicitação de ajuda de custo, entre em contato com a Direção do Centro a fim de verificar qual o valor disponível para ser solicitado. Enviar um e-mail para secretaria.ct [at] ufes.br

Ao iniciar o processo de solicitação:

  1. Procurar o Colegiado do curso e solicitar a abertura de um processo digital. 
  2. Informar ao Colegiado que o documento deverá ser enviado como "PROCESSO DIGITAL" via http://protocolo.ufes.br com destino ao setor “Centro Tecnológico - CT” para apreciação do Diretor do Centro. 
  3. No campo Assunto: ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL: Programas, convênios e projetos de concessão  de benefícios e auxílios aos alunos.
  4. Solicitar ao Colegiado o número do processo para acompanhamento da tramitação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Anexo I – Justificativa do aluno para apreciação do Diretor do Centro explicitando a relevância da atividade/evento. 
  2. Anexo II - Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro. 
  3. Anexo III - Resumo dos gastos da viagem. 
  4. Anexo IV – Lista de competidores/participantes. 
  5. Anexo V - Folha de pagamento (deve ser assinada pelo coordenador/professor responsável).  
  6. Programa do evento. 
  7. Cópia do trabalho ou Resumo.  
  8. Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho. 
  9. Horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo. 
  10. Anexo VI - Folha de Despacho.  

Obs.: solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento, salvo aquelas descritas no § 1º do Artigo 1º da Resolução 50/2013, as quais terão o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. 

O aluno precisa ter uma conta de banco nominal e não poderá ser utilizada conta de terceiros.

FORMULÁRIOS: 

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