Ajuda de Custo - Solicitação para alunos de graduação
Os procedimentos para solicitar a ajuda de custo são regulados pela Resolução nº 50/2013 do Cun, alterada pela Resolução nº 30/2021 do Cun.
Quem pode solicitar?
O/a aluno/a de curso de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, devidamente matriculado/a, que necessitar de apoio financeiro para participar de atividades/eventos de caráter técnico-científico, didáticopedagógico (acadêmico), esportivo ou cultural, em território nacional ou internacional, deverá encaminhar, por intermédio do/a Coordenador/a de Curso ou do/a Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador/a, solicitação de ajuda financeira, que será autorizada pelo/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais e encaminhada ao/à Pró-Reitor/a de Administração (Proad) desta Universidade para a análise de viabilidade de pagamento.
Informações importantes
A ajuda financeira é de caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução e a disponibilidade de recursos financeiros.
Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo no caso de coautoria na elaboração do trabalho.
Só serão aceitas solicitações de auxílio-financeiro para participação em evento em território nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar, ou a critério do Diretor de Centro.
A concessão de auxílio financeiro para participação em eventos de caráter internacional fora do território nacional está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, ficando tal concessão a critério do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, observado o disposto no art. 2º da resolução 50/2013 CUn.
Obs.: Não será concedido auxílio-financeiro ao aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante ouvinte.
A aprovação da solicitação para participar de atividades/eventos em território internacional só poderá ser concedida em caráter excepcional e de extrema relevância.
A solicitação de deslocamento de discentes em veículos próprios da Universidade, ou contratados por esta, deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias, com a relação nominal e respectivo CPF.
Prestação de Contas - clique aqui
O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/aResponsável/Professor/a- Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação.
O Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/ProfessorOrientador responderá solidariamente pela apresentação do relatório de viagem comprovado pelo aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.
Não será concedido auxílio financeiro a alunos que estiverem em débito previsto na resolução 50/2013-CUn (por exemplo: relatório de viagem de viagem anterior).
Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados pelo/a Diretor/a de Centro a quem o/a estudante está vinculado/a.
Como proceder para enviar o pedido?
Antes de iniciar o processo de solicitação:
Antes de iniciar o processo de solicitação de ajuda de custo, entre em contato com a Direção do Centro a fim de verificar qual o valor disponível para ser solicitado.
Enviar um e-mail para secretaria.ct [at] ufes.br ao Diretor do CT
Ao iniciar o processo de solicitação:
- Procurar o Colegiado do curso e solicitar a abertura de um processo digital.
- Informar ao Colegiado que o documento deverá ser enviado como "PROCESSO" via http://protocolo.ufes.br com destino ao setor “Centro Tecnológico- CT” para apreciação do Diretor do Centro.
- No campo Assunto: ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL: Programas, convênios e projetos de concessão de benefícios e auxílios aos alunos.
- Solicitar ao Colegiado o número do processo para acompanhamento da tramitação.
Documentos necessários:
- Anexo I – Justificativa do aluno para apreciação do Diretor do Centro explicitando a relevância da atividade/evento.
- Anexo II - Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro.
- Anexo III - Resumo dos gastos da viagem.
- Anexo IV – Lista de competidores/participantes.
- Anexo V - Folha de pagamento (deve ser assinada pelo coordenador/professor responsável).
- Programa do evento.
- Cópia do trabalho ou Resumo.
- Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho.
- Horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo.
- Anexo VI - Folha de Despacho.
Obs.: solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento, salvo aquelas descritas no § 1º do Artigo 1º da Resolução 50/2013, as quais terão o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
O aluno precisa ter uma conta de banco nominal e não poderá ser utilizada conta de terceiros.
Formulários